quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Violência Lesbofóbica na UNB.


Violência Lesbofóbica na UNB.




Uma estudante do 5º semestre de agronomia da Universidade de Brasília (UnB) foi à polícia nesta segunda-feira (18) e afirmou ter sido vítima de agressão corporal motivada por homofobia. 

A mãe da jovem, Sílvia Rodrigues, afirma que a filha, que prefere não ser identificada, andava em direção ao carro no estacionamento do ICC Sul, por volta das 17h desta segunda, quando foi derrubada por um homem, aparentemente com idade entre 18 e 22 anos. O agressor teria desferido socos e chutes contra a estudante enquanto gritava "lésbica nojenta". Sílvia Rodrigues diz que, após algum tempo, a filha conseguiu empurrar o homem, que fugiu.

De acordo com a família da estudante, ela precisou de atendimento médico e teve a perna esquerda e o braço direito enfaixados. À noite, ela registrou ocorrência na 2ª delegacia de polícia, na Asa Norte.

A mãe da jovem diz não saber o que fazer. "Estou indignada e revoltada. A que ponto chega a homofobia? Qual o limite de uma pessoa que faz isso?" Sílvia Rodrigues afirma que a filha está com medo de voltar às aulas na universidade. "Ela está com medo de sofrer uma agressão de novo, pois parece que a pessoa já a conhecia."

Procurada pelo G1, a Polícia Civil disse que, por enquanto, não se pronunciará sobre o caso. A UnB afirmou que não foi comunicada oficialmente e que repudia qualquer tipo de ato homofóbico. A instituição também disse que ainda não foi procurada pela aluna, mas que vai dar todo suporte necessário à estudante.

Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/02/agredida-na-unb-estudante-diz-que-foi-vitima-de-homofobia.html?noAudience=true

terça-feira, 18 de setembro de 2012

8ª Ação Lésbica de Brasília



A Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus, tem como missão “Promover e fortalecer os direitos humanos - sexuais, reprodutivos, ambientais, sociais, econômicos e culturais - para as Lésbicas, enfrentar a discriminação por orientação afetivo-sexual, raça/etnia, gênero, político-social ou de geração e incentivar a visibilidade e o protagonismo lesbiano” e há oito anos organiza no mês de agosto, atividades em comemoração ao Mês da Visibilidade Lésbica e neste ano realizaremos a 8ª Ação Lésbica do DF, com o intuito de ovular informações à todas às mulheres do DF e Entorno sobre a Lei Maria da Penha e divulgar a sua abrangência para todas as mulheres, inclusive para as lésbicas e mulheres bissexuais.
roda de conversa sobre a Lei Maria da Penha
Neste ano a Lei Maria da Penha completa seis anos de atuação, foi criada para prevenir e punir não só a violência conjugal contra mulheres heterossexuais, mas também violências contra lésbicas ou bissexuais. Seu artigo 2º diz: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

A 8ª Ação Lésbica do DF tem a proposta de compartilhar momentos de intervenção político-social, cultural e de lazer, objetivando informar nossa comunidade e a sociedade de uma forma geral sobre problemas que afetam diretamente a vida de lésbicas e mulheres bissexuais e que podem ser minimizados a partir de uma postura mais flexível e hábil ao dialogo. A realização deste evento político-cultural, onde a comunidade é parte primordial para a sua efetiva realização é uma estratégica e oportuna ocasião para a troca ética e responsável de relevantes informações que beneficiarão e auxiliarão todo o conjunto de nossa sociedade.
público presente
organizadoras
Organizações organizadoras: Coturno de Vênus, Lésbicas Autônomas, LBL/DF, ABL/DF.
Parceiras: Marcha das Vadias, Grupo Lua, Triângulo Rosa, Grupo ELOS.
Apoio: Balaio Café, Jiló na guela, Bel Ponto, Sinpro, Dep. Federal Erika Kokay, Dep. Distrital Arlete Sampaio e NUDIN/GDF.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

II Conferência Distrital LGBT - Brasília 2011

Galera vem aí a II Conferência Distrital LGBT - Por um país e um DF livres da pobreza e da discriminação, promovendo a cidadania LGBT.
Vamos juntas e juntos construir propostas de ação para o Governo Distrital e Federal.
 
Vc que é professora ou professor tragam suas propostas para a Educação,
 
Vc que é da área da saúde traga suas propostas,
 
Vc que é da segurança, do transporte, assistência social, da cultura, do movimento de negras e negros, da criança, da juventude, das pessoas com deficiência, geracional, da mídia, do esporte, a galera anônima, a galera não anônima, enfim...
todas as pessoas que querem ter seus direitos garantidos
mobilizem-se e venham se mexer com a gente!
Anotem aí as datas das Pré- Conferências:
dia 22 out 2011 - ceilândia (Faculdade Projeção QNM 30)
dia 29 out 2011 - sobradinho ( CEM 11 AE 4 Qd 4)
e a II Conferência Distrital serão dias 03 a 6 de novembro 2011
sendo dia 03 nov - abertura as 18h no Teatro Nacional Sala Martins Penna ( com show da Ellen Oléria) e dos dias 04 a 06 das 8h às 18h no Museu da República.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lésbicas construindo propostas rumo a 3ª Conferência Distrital de Políticas para as mulheres

Mulheres Lésbicas: construindo propostas para um DF e um Brasil consciente e sem preconceito 
Rumo à 3a Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres
6 de outubro de 2011
Das 16h às 20h
Casa Roxa – QE 28 conj. B casa 13 – Guará II
Contato: (61)8102.2406/9365.1201

Organização: Coturno de Vênus e RFS-Regional DF

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

7ª AÇÃO LÉSBICA DE BRASÍLIA 2011


PROGRAMAÇÃO
27 de Agosto de 2011 (sábado)

Manhã
10h – abertura
 Feira cultural e oficinas de criações de cartazes
11h30 às 14h00 – DJs Jane e DJ Renatinha e cantora Anna Moura

Tarde
Roda de conversa 1:
14h às16h 1 – Ecofeminismo e sustentabilidade
Luana Ferreira – ecofeminismo lesbiano
Analine  Specht – ecofeminismo
Sandra Michelli Gomes – Ecoanarquismo Queer / Eco Queer

Roda de conversa 2:
16h30 às 18h30 – Saúde: como protagonizar a saúde lésbica? e Educação: Kit anti-homofobia e o retrocesso numa política educacional
  • Representante do MEC
  • Deputada Distrital Rejane Pitanga
  • Sabrina Horácio – saúde da população negra.

Noite
18h30 – mostra lésbica em 1 minuto ( curtas e vídeos)
20h às 22h discotecagem
DJ Gabrila e DJ Dona da Boca




28 de Agosto de 2011 (domingo)
Manhã
10h – Inicio da Feira cultural

Tarde
Roda de conversa 3:
14h às 16h – PLC 122 – o que significa criminalizar a homofobia? e Lei Maria da Penha nos casos de lesbofobia. (Apresentação dos dados da pesquisa “Lei Maria da Penha para todas”)
  • Deputada Federal Erika Kokay (a confirmar)
  • Tatiana Nascimento  - coturno de Vênus

Shows de encerramento com artistas da cidade:
16h30 às 17h30 – Andréia Augusta  (confirmada)
17h30 às 18h30 – Michele Lara (confirmada)
18h30 às 19h30 – Banda Rockxsina
Outras artistas à confirmar

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PROGRAMAÇÃO 7ª AÇÃO LÉSBICA FEMINISTA 2011






 7ª AÇÃO LÉSBICA

FEMINISTA DE 


BRASÍLIA





PROGRAMAÇÃO 



27 de Agosto - sábado

Praça Zumbi dos Palmares (CONIC):

Manhã
10h – abertura
 Feira cultural e oficinas de criações (cartazes e latas)
Tarde
Debates
14h -16h– debate 1 – Ecofeminismo e sustentabilidade
16h30 – debate 2 – Saúde: como protagonizar a saúde lésbica?
                                Educação: Kit anti-homofobia e o retrocesso numa política educacional

Noite
18h30 – mostra lésbica em 1 minuto ( curtas e vídeos)
20h –22h  discotecagem

28 DE AGOSTO – domingo
Manhã
10h – Inicio da Feira cultural
Tarde
Debates
14h-16h mesa 3 :
 PLC 122 – o que significa criminalizar a homofobia?
Lei Maria da Penha nos casos de lesbofobia
Apresentação dos dados da pesquisa
 (Coturno de Vênus e Fundo Brasil de Direitos Humanos)

16h-18h mostra cultural
18h30 – mostra lésbica em 1 minuto ( curtas e vídeos)
20h – 22h shows

segunda-feira, 30 de maio de 2011

oficina de consenso sexual entre lésbicas

no sábado passado, dia 28 de maio, aconteceu na casa roxa a Oficina de Consenso Sexual entre Lésbicas, como parte das atividades do Projeto Lei Maria da Penha para Todas: Lésbicas em Ação para Cidadania, Protagonismo e Direitos Humanos.
o projeto, financiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, está realizando uma pesquisa quantitativa, com mais de 2000 pessoas no DF, sobre a Lei Maria da Penha em casos de lesbofobia; além da pesquisa, estamos fazendo mini-cursos de formação e capacitação de mulheres para o reconhecimento da violência lesbofóbica como violência sexista contra mulheres, e as possibilidades de denúncia e ação a partir da LMP.
no dia 06 de junho uma nova turma do mini-curso acontecerá na UCB - Universidade Católica de Brasília. para mais informações, fique ligada aqui no blog ou escreva pra gente: coturnodevenus@coturnodevenus.org.br


a oficina foi ministrada pela tatiana nascimento, e o flyer foi feito pela melissa navarro.
na oficina, fizemos uma dinâmica de ir respondendo a algumas perguntas sobre relações lesbianas, violência, insistência e consenso, e a cada bloco de perguntas respondidas e comentadas em duplas, era feito um debate posterior, com o grupo todo.
depois de conversarmos sobre o questionário, foi a vez de conversar sobre a Lei Maria da Penha em casos de lesbofobia. além de explicar a tipificação que a lei faz da violência contra mulheres, compartilhamos exemplos de cada tipo que ocorre ou costuma ocorrer contra mulheres lésbicas e bissexuais, tanto em relações afetivo-sexuais, quanto em relações intrafamiliares e domésticas (aí, demos atenção especial aos estupros corretivos, cometidos muitas vezes por pais, tios, primos, irmãos).
também conversamos sobre a possibilidade de criar, dentro de comunidades lesbianas feministas, formas diferenciadas para tratar da violência entre casais de lésbicas, que é um fenômeno tristemente frequente em nossa comunidade.
esperamos que você participe da próxima!

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

!reencontros em dois momentos!

sáb. 12/02/11
14h00 às 17h44
"metareciclagem",  reaproveitamento de matéria prima de computadores antigos, montagem e desmontagem,
 solte a criatividade e venha transformar as nossas formas de acesso e de percepção sobre a internet
 e 're-montar' nossas redes!


18h00"sarau com bolachas" - bate papo descontraído, com música, reencontros, diálogos, amigas...
aki se dão as redes!



quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

lesbofobia é violência contra mulheres!

a Lei Maria da Penha não é só pra casais, muito menos só pra casais heterossexuais*

lesbofobia é uma palavra que muita gente não escutou. o que significa? aversão, violência, discriminação às mulheres lésbicas, por conta da orientação afetivo-sexual delas.

será que a lesbofobia, um tipo específico de homofobia que tem base na violação dos direitos sexuais das mulheres lésbicas, não é crime no brasil?

primeiro, vamos ver o que são “direitos sexuais”: conforme a campanha por uma convenção interamericana dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, os direitos sexuais são aqueles que ”promovem a capacidade de decidir autonomamente sobre a sexualidade e garantem que cada pessoa tenha direito à realização e expressão de sua sexualidade, sem coerção, discriminação ou violência, e em um contexto respeitoso da dignidade” (p. 05).
a campanha por essa convenção é luta de mais de uma década que os movimentos feminista e de mulheres têm enfrentado, pra que a OEA – organização dos estados americanos – a aprove, o que levaria os estados que a compõe a se tornar signatários, ou seja, aderir a ela.
foi assim que a Lei Maria da Penha foi criada: o brasil era signatário da CEDAW – convenção pela eliminação de todas as formas de discriminação contra mulheres -, e depois que a biofarmacêutica Maria da Penha, assessorada pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o fato do brasil ignorar as várias tentativas de assassinato e as violências cometidas contra ela por seu ex-marido tornavam o país um descumpridor dos acordos internacionais com que havia se comprometido.
isso levou o brasil a responder a demanda dos movimentos de mulheres e feministas, e culminou na criação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. essa lei, que explica os tipos de violência contra mulheres que devem ser prevenidos e punidos, significa simbolicamente que a desigualdade secular que separa mulheres e homens é refletida nas diversas formas de comportamentos machistas naturalizados como “culturais” ou “tradicionais”. além disso, ela aponta que o fim do machismo também passa pelo tratamento das desiguais de forma desigual, mas não para descriminar, e sim para fornecer possibilidades de acesso que são garantidas aos homens simplesmente por serem homens.
esse é o princípio da equidade, que orienta muitas das ações afirmativas (que causam tanta indignação nas pessoas contra cotas raciais na universidade, por exemplo) e implica que o princípio da igualdade, ou isonomia constitucional, só tem perpetuado as desigualdades discriminadoras.
se vivemos numa sociedade machista em que homens têm privilégios simplesmente por serem homens,  consequentemente mulheres têm seus direitos violados simplesmente por serem mulheres, e muitas vezes isso se dá através da violação de nossos direitos sexuais, que são direitos humanos.
temos sido alvo preferencial de violências sexuais na infância e adolescência, temos sido as principais vitimizadas pelo tráfico e a exploração sexual, temos sido ensinadas a nos envergonhar de nossa sexualidade sendo pudicas e castas como avaliação de caráter e competência, temos sido sistematicamente estupradas em situação de guerra, temos sido invisibilizadas quando ousamos amar outras mulheres…

entendidos os direitos sexuais, podemos perguntar: o que a Lei Maria da Penha – LMP – diz sobre eles?

a LMP define como violência doméstica e familiar contra mulheres “ violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (art. 5º). além de definir o que é violência doméstica e familiar contra mulheres, ela tipifica 05 formas dessa violência. uma delas é a violência sexual: “qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos” (11.340/06, art. 7º inciso III).
ou seja, limitar ou anular o livre exercício da sexualidade – entendido aqui, entre outras, como auto-determinação à orientação afetivo-sexual, podendo ou não torná-la pública – é crime passível de punição na Lei Maria da Penha, caso o/a agressor/a seja pessoa do convívio próximo (familiar ou doméstico) ou íntimo (relação de conjugalidade, atual ou terminada). o estupro corretivo contra lésbicas, se executado por homem do convívio familiar ou doméstico, é forma gravíssima de violência sexual contra mulheres lésbicas, com prevenção e punição prevista dentro da lei.
estupro corretivo é quando um homem, ou mais, entende que uma mulher é lésbica porque não sabe o que é “sexo de verdade”, por achar que sexo “de verdade” é aquele com um casal heterossexual. pais, primos, tios, “amigos”, vizinhos, familiares, desconhecidos têm usado isso como arma de violação dos direitos sexuais das mulheres lésbicas. acontece dentro de casa, e também na igreja, também na escola, também no trabalho, também na vizinhança… e é uma forma de criar uma cultura de medo, que diga às mulheres: se vocês são ou parecem ser lésbicas, vão ser punidas socialmente por isso.
o estupro, no brasil, é crime previsto no código penal, mas ao mesmo tempo, a mentalidade machista de que nossos corpos pertencem aos homens, aliada à mentalidade também machista que nós mulheres internalizamos e que diz que temos que ter vergonha de sexo, leva muitas mulheres a não denunciarem estupros, sejam elas lésbicas ou não.
mas o silêncio não vai nos proteger! ele tem protegido é os violentadores.
a LMP é a primeira lei federal a reconhecer os casais homoafetivos de mulheres. isso porque ela entende que a violência contra mulheres praticada dentro de um casal de lésbicas é crime: ainda no artigo 5º, fica nítido: “Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.” é singelo, mas um primeiro passo muito importante pra que nós lésbicas sejamos consideradas sujeitas políticas, e sujeitas de direitos, inclusive o de formar pares.
além disso, há por trás desse parágrafo único um entendimento importante que a LMP traz, apesar de pouco comentado e muito questionado: nós, mulheres lésbicas,somos mulheres. e como a LMP assegura que uma vida sem violência é um direito humano de todas as mulheres, uma vida sem violência é um direito humano das mulheres lésbicas!
a partir daí, podemos perceber e desconstruir um primeiro mito sobre a lei: o mito de que ela é só pra casais, e só pra casais heterossexuais.
se você, leitora, tem uma namorada ou ex-namorada, ficante ou ex-ficante, ex-esposa ou esposa, companheira ou ex-companheira, amante ou ex-amante, e está sofrendo violência praticada por ela, você pode denunciar! e se você tem uma relação com outra mulher e a tem violentado, pode ser denunciada como agressora. mas não é só isso; a lei não diz respeito só a mulheres em relação de conjugalidade. ainda no artigo 5º, o texto da Lei diz que violência doméstica e familiar é aquela que ocorre:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
“coabitação”, nesse caso, quer dizer morar na mesma casa. ou seja, independemente de compartilhar moradia, se há violência na relação íntima de afeto (namoro, ex-namoro, ficada, ex-ficada, casamento, ex-casamento, rolo, ex-rolo...), a LMP pode ser aplicada. os incisos I e II trazem outro ponto importante pra gente: o entendimento de família se amplia, não mais se restringindo àquele modelo nuclear heterossexual (um pai, uma mãe e filh@s), mas englobando as formações de pessoas que são ou consideram parentes, seja por laços de sangue, afinidade ou vontade – famílias formadas por duas mães lésbicas e um filho; um par/casal de gays e uma amiga; por uma avó e suas/seus net@s, por uma tia e … entendemos, né?
agora, se nossa família é uma nuclear composta e chefiada por mãe/pai, madrasta/pai, mãe/padrasto, ou se ela é composta por outros arranjos, ou ainda se nossa “unidade doméstica” ou casa é onde sofremos algum tipo de violência, o que a LMP diz sobre isso?

importante voltarmos à tipificação de violências que a lei aponta.

começamos falando sobre a violência sexual, que é um dos 05 tipos. os outros são:
violência física, que às vezes é mais explícita porque deixa marcas, e é a menos questionada enquanto violência. a LMP define essa como “qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal” (art 7º, inciso I);
violência moral, que compreende a calúnia (dizer que você é ladra, bandida, ou pratica alguma contravenção ou crime), difamação (dizer que você é piranha, safada, mau-caráter etc) ou injúria (desqualificar você dizendo que é péssima filha, profissional medíocre, péssima mãe, individualmente ou na frente de outras pessoas etc);
violência patrimonial, que é estragar, queimar suas coisas; rasgar fotos ou dar sumiço nas cartas que você trocava com amigas de infância; envenenar, machucar ou assassinar o bichinho de sua estima – cachorr@, gat@, papagai@; quebrar suas plantas; reter seu cartão de crédito ou do banco; exigir que você entregue seu salário pra ser administrado por el@; enfim, “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” (art. 7º inciso IV, e é especista mesmo, entendendo pessoas não-humanas como posses) ;
violência psicológica, que é muito comum e ao mesmo tempo muito difícil de ser considerada violência. por isso, vamos comentá-la um pouco mais.
o texto explica que “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação” é violência psicológica (art. 7º inciso II).
- ser xingada e humilhada todos os dias é violência psicológica: “você tá feia”, “você tá muito gorda”, “você é burra”, “você não presta pra nada”, e aí o entendimento é parecido com o de injúria como violência moral.
- ser controlada é violência psicológica: “onde você vai?”, “com quem você tá falando no telefone?”, “que horas você vai chegar?”, “por que você tá toda perfumada, vai encontrar com quem?”, “por que você vai com essa roupa?” – essas são formas mais explícitas. formas menos explícitas são: “olha, comprei essa blusa aqui, não é mais bonita do que as que você usa?”, “você não acha que aquela menina é meio estranha, assim? não entendo porque vocês são amigas”, “sua mãe só inferniza nossa vida, por que você não dá um tempo de ir na casa dela?” (manipulação e controle). outras formas são disfarçadas de gentileza: todo dia a pessoa vai te deixar e te buscar no trabalho, na escola, no salão, na igreja, na biblioteca, e diz que é porque o caminho é violento, a rua é escura, ou que não aguenta de saudade. o que pode até ser verdade. mas quando você não quer e el@ insiste, é violência!
isso não se restringe às relações conjugais: um pai, tio, mãe, avó etc que quer controlar a vida da filha, ler seus diários, interceptar seus emails, colocar escuta em seu telefone ou contratar detetive particular, está realizando vigília constante: “por que você anda lendo esses textos?”, “o que vocês conversam nesse grupo estudos sobre mulheres?” etc.
perseguição contumaz acontece quando você terminou uma relação e a pessoa não para de te ligar, procurar, mandar recado no orkut, procurar suas amigas. formas de violência psicológica. que são, muitas vezes, confundidas com paixão, ciume, cuidado, formas extremas de “demonstrar amor”.
mas “quem ama não mata, não humilha, não maltrata.”
e como uma forma de violência vai se conectando a outra, abrindo portas a outra: isolamento é violência psicológica gravíssima, que tem acontecido como crime de cárcere privado no brasil, e costuma levar a assassinatos ou suicídios. a pessoa vai sendo coagida a se afastar de sua rede de amizades, trabalho, estudo, religião, lazer… vai sendo empurrada a se afastar de familiares. a/o agressor/a vai ficando cada vez mais violent@, suspeitando mais e mais, vigiando mais e mais… a situação transborda e a violência física começa. ou a violência sexual: “ah é? você conheceu uma professora legal na faculdade? então você tá apaixonada por ela, só pode! não está? então vai ter que transar comigo AGORA”, mesmo contra sua vontade. ou a violência física: “por que você falou isso, fez aquilo, olhou praquela pessoa, deu tal resposta? vou te encher de porrada pra aprender a me respeitar!”. ou assassinato.
no brasil, a cada duas horas uma mulher é assassinada, geralmente por um marido ou ex, namorado ou ex, amante ou ex, ficante ou ex, companheiro ou ex (dados da pesquisa Mapa da Violência 2010 sobre femicídio, ou assassinato de mulheres).
essa pesquisa não conta quantas dessas quase cinco mil mulheres assassinadas todos os anos são lésbicas, mas longe de significar que mulheres lésbicas não são assassinadas, isso aponta que a violência contra lésbicas é muito invisibilizada, ou sub-notificada. a pesquisa foi baseada em dados do SUS, e se os formulários de anamnese e óbito não registram a orientação afetivo-sexual das pessoas, é muito fácil dizer que não existem lésbicas acessando o serviço de saúde. e isso é uma outra faceta da lesbofobia, a faceta institucional: lesbofobia institucional é o fracasso coletivo de uma organização em prever um serviço profissional e adequado às mulheres lésbicas por causa de sua orientação afetivo-sexual, que se exprime através de processos, atitudes ou comportamentos que denotam discriminação resultante de preconceito inconsciente, ignorância, falta de atenção ou de estereótipos lesbofóbicos que colocam mulheres lésbicas em desvantagem, com relação a outros segmentos de mulheres. uma das consequências dessa lesbofobia institucional é que ela determina a inércia das instituições e organizações frente às evidências da discriminação homofóbica (parafraseando Luiza Bairros e o Programa de Combate ao Racismo Institucional).

esse debate, no entanto, fica pra outro momento. por enquanto, vamos ficar com essa definição de que lesbofobia é violência contra mulheres, e uma vida sem violência é direito de todas nós.

no DF, caso sofra lesbofobia, não se cale, procure:

Coturno de Vênus – Associação Lésbica Feminista de Brasília
coturnodevenus@coturnodevenus.org.br

NUDIN – Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial
Setor Cultural Sul, antigo posto do Touring – nudin@sedest.df.gov.br – tel (61) 3224-4898

DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
EQS 204/205 Asa Sul – tel (61) 3244.3400 / (61) 3244.4583

pra saber mais focos da rede de enfrentamento à violência contra mulheres e obter mais informações, disque 180 (ligações gratuitas de todo brasil) ou 100 (disque-denúncia, também gratuito e nacional)
mais informações sobre a Lei Maria da Penha no site da campanha Quebre o ciclo.



DF, 25 de novembro, dia internacional de luta pelo fim da violência contra mulheres, 2010

* esse texto foi escrito por tatiana nascimento dos santos, diretora colegiada da coturno de vênus, por ocasião do 1º Ovulário Lei Maria da Penha para Todas, realizado em Santa Maria (DF) no dia 25 de novembro de 2010.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PaRa diFerENteS fORmAs De AgrESsãO, DiFEreNTeS fOrMas dE reAçÃo

aS violências tem como mecanismos de perpetuação a organicidade de atuar em ciclos, o fato de algumas mulheres e todos os homens insistirem em não reconhecer o agressor como uma pessoa consciente e responsável por seus atos, mantém este esquema 'violador/violada' inalterado.
identificaR o agressor é de extrema importância e isso pode acontecer por meio de denúncia formal em DEAM'S - delegacias de atendimento especializado às mulheres, delegacias convencionais e também com um diálogo aberto e sincero em seu núcleo familiar, de afeto e/ou de amizade..., a confiança é a nossa arma, nos organizemos em grupos de confiança, para nosso próprio fortalecimento e para o fortalecimento de muitas outras que vivem o isolamento da violência.